O período de defeso da lagosta estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta vermelha, lagosta verde e lagosta pintada. Nesse sentido, o Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE), lançou nesta sexta-feira (21) a nota técnica Período de Defeso da Lagosta 2022.
“As espécies do gênero Panulirus (lagostas vermelha, verde e pintada) são alvos de importantes pescarias em toda sua área de ocorrência. De maneira geral, as principais ameaças às lagostas do gênero são: elevado esforço de pesca, pesca indiscriminada de indivíduos com tamanho inferior ao de primeira maturação e sobrepesca de jovens, também pesca em áreas de crescimento e descumprimentos das normas de pesca”, explica o presidente do IMESC, Dionatan Carvalho.
No período de defeso da lagosta vermelha, lagosta verde e lagosta pintada, a pesca das espécies fica proibida do dia 1° de novembro até 30 de abril do ano subsequente. Conforme portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, durante o período, não são permitidos o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagosta das espécies proibidas, que não seja oriundo de estoque declarado.
O Brasil é o terceiro maior produtor de lagostas espinhosas (gênero Panulirus), atrás apenas da Austrália e Cuba. Recomenda-se o desenvolvimento de programas de educação ambiental enfocando a conservação das lagostas nativas e a conscientização das autoridades municipais e estaduais quanto à fiscalização da pesca nos períodos de defesos em toda área de distribuição das espécies.
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