O volume de vendas no Maranhão cresceu 6,5% no varejo restrito em maio de 2020, quando comparado ao mês anterior. Esse é um dos destaques da sinopse da Nota Bimestral de Conjuntura Econômica sobre Comércio Varejista, referente a maio de 2020, lançada pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Programas Estratégicos (SEPE), nesta quinta-feira (9).
O aumento das vendas no Maranhão acompanhou a tendência nacional de alta em maio. O varejo ampliado – que acrescenta as atividades Venda de Veículos e Motos e Materiais de Construção às demais atividade do varejo restrito – cresceu 6,4% nesse mesmo comparativo. “Na variação do acumulado do ano, o Maranhão apresentou recuo de 11,4%, foi o terceiro estado do Nordeste menos atingido em termos de volume de vendas”, destaca o presidente do IMESC, Dionatan Carvalho.
Em maio de 2020, foram vendidos 1.342 veículos, indicando um aumento de 27% em relação ao mês anterior, segundo dados da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE. Já em junho de 2020, a venda de veículos novos no Maranhão subiu fortemente, alcançando 353% de alta em comparação ao mês anterior, com a venda de 6.083 unidades, fato que pode estar associado à realização de promoções.
Considerando-se que a atividade de Venda de Veículos e Motos responde por 24,2% da composição do índice do varejo ampliado, o resultado de junho sinaliza, para o curto prazo, a continuidade de recuperação do resultado geral das atividades comerciais.
Embora a conjuntura sinalize retomada do nível de atividade econômica do varejo, devido ao número de falências e demissões decorrentes da pandemia, entende-se que ela ocorrerá de forma lenta até atingir o nível pré-crise. Ressalta-se que o Governo Estadual vem adotando medidas que visam amortecer os impactos da pandemia sobre a economia maranhense, como a suspensão do pagamento de água, a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA (Portaria nº 105/SEFAZ) e a sanção da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de redução de até 30% das mensalidades de instituições de ensino privado (Lei nº 088/2020) durante a pandemia.
Destaca-se ainda, que o aumento do montante de recursos monetários colocados à disposição das famílias, atrelado ao ambiente de preços mais baixos, além de constituir-se um alento às empresas drasticamente afetadas pela crise, minora o risco nutricional de famílias que apresentaram perdas de rendimento decorrentes da pandemia.
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