A Proposta da Reforma da Previdência em 2 atos

*Artigo publicado originalmente no Jornal O Imparcial, na edição do dia 24 de Fevereiro de 2019.

A proposta de Reforma da Previdência, apresentada esta semana pelo Presidente Bolsonaro ao Congresso, foi alçada por Paulo Guedes à condição de elemento central do ajuste fiscal. As hesitações e balões de ensaio observados nas semanas de sua preparação, assim como a crise política que levou à demissão do Secretário de Governo, Gustavo Bebianno, indicam que os custos para a aprovação da proposta vêm se elevando rapidamente no Congresso Nacional.

No caso do Regime Geral da Previdência (RGPS), a proposta prevê a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), e aumenta o tempo de contribuição mínima, de 15 para 20 anos. O que amplia as dificuldades de acesso para a maioria dos trabalhadores pobres brasileiros, que passam grande parte de sua vida laboral na informalidade. Para aqueles mais pobres que não comprovarem o tempo de contribuição, a nova idade para a obtenção do benefício de um salário mínimo situar-se-á aos 70 anos, reduzindo-se para somente R$ 400,00, a partir dos 60 anos. A partir de 2022, um gatilho permitirá ajuste automático da idade mínima a cada 4 anos, conforme elevação na expectativa de vida da população.

Para a aposentadoria rural, a proposta unifica a idade mínima em 60 anos e exige contribuição por pelo menos 20 anos, o que excluirá a maioria dos trabalhadores rurais. A proposta também reduz a possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada para os idosos em condição urbana. No que tange aos Regimes Próprios da Previdência Social, do funcionalismo público, destaca-se a extensão das mudanças aos Estados, Municípios e Distrito Federal, que teriam garantidos, sem a necessidade de aprovação legislativa, a alíquota de 14%, sempre que haja “déficit financeiro e atuarial”. A possibilidade de cobrança de alíquotas crescentes, conforme o nível salarial, avança na redução de privilégios, devendo ser fortemente combatida pelas entidades representativas mais organizadas dos servidores públicos.

Aos professores do setor público e do setor privado, amplia-se o tempo de contribuição, que era de 25 anos para mulheres, igualando-se aos 30 anos requeridos para homens, e passam a ter exigida a idade mínima de 60 anos para acesso ao benefício da aposentadoria.

As regras de transição, por sua vez, caracterizam-se por um hiato relativamente rápido (9 anos para homens e 13 anos para mulheres) e que combinam a elevação da soma da idade + período de contribuição dos atuais 95/85 (homens/mulheres) para 105/100, em 2033, com um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para atingir o período de contribuição. Sob o novo sistema, aos 20 anos de contribuição o benefício máximo equivalerá a 60% do benefício devido, que se elevará 2% ao ano, até atingir-se 40 anos de contribuição. Para os novos entrantes no mercado de trabalho, propõe-se a mudança para um regime de capitalização individual, deixando em aberto a situação de dezenas de milhões de trabalhadores que ingressarão na informalidade e na base da pirâmide salarial.

Mas, há um detalhe não abordado pelo Ministro Paulo Guedes e técnicos escalados para apresentar a proposta, que se constitui no 2º ato da Reforma: a proposta remete para uma Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, que regulará “idades, tempos de contribuição, cálculos e reajustamentos dos benefícios, assim como regras específicas para servidores públicos”. Lei Complementar exige apenas maioria qualificada para aprovação, e não os 3/5 necessários para alterar a Constituição. Ficará, portanto, muito mais fácil aprovar alterações previdenciárias de cunho antipopular. Não tendo sido a tal proposta de Lei Complementar encaminhada juntamente com a Proposta de Reforma (não se sabe quando o será), o texto em análise no Congresso constitui-se em verdadeiro “cheque em branco” sacado contra a qualidade de vida de milhões de trabalhadores brasileiros.